Governo regulamenta aposentadoria especial para deficientes

A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3) um decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. Desta maneira, a aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Segundo o decreto, o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher. No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição. O... ...

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