Aprenda sobre 4 tipos de aposentadorias e o que fazer para garantir a sua.
Por mais que uma pessoa ame sua profissão, chega um momento na vida em que a aposentadoria é bem-vinda. Seja para viajar, curtir os netos ou mesmo para (finalmente!) ter tempo para descansar.
Para chegar a essa fase da vida com tranquilidade é preciso preparação.
A Previdência Social brasileira garante ao trabalhador vários tipos de aposentadorias e, no presente artigo, vamos explicar 4 delas.
1. Aposentadoria por Idade Urbana
Idade: 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos de idade, se for mulher.
Carência: 180 contribuições mensais pagas (15 anos).
2. Aposentadoria por Idade Rural
Idade: 60 anos de idade, se for homem, e 55 anos de idade, se for mulher.
Carência: 180 contribuições pagas (15 anos) ou comprovar 180 meses de exercício de atividade rural em regime de economia familiar. O site da Previdência tem uma lista de documentos que podem ser utilizados como prova de atividade rural (http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/300), para fins de concessão desse benefício.
3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Idade: não exige idade mínima.
Carência: 180 contribuições pagas
Tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Existem atividades que podem ser utilizadas para o cálculo do tempo de contribuição mesmo sem ter existido contribuição. Como o serviço militar obrigatório ou mesmo a atividade rural em regime de economia familiar, por exemplo.
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Idade: não exige idade mínima.
Carência: 180 contribuições pagas.
Tempo de Contribuição: a Lei Complementar n. 142, de 2013, garantiu a Pessoa portadora de Deficiência que exerce atividade profissional, o direito te obter uma redução de até 10 anos no tempo de contribuição exigido, de acordo com o grau das limitações impostas pela deficiência.
A deficiência será classificada pela perícia médica e avaliação social do INSS em grave, moderada ou leve. E, de acordo com essa classificação, é que será fixado o tempo de contribuição necessário para obter o benefício. Devendo ser de pelo menos 20 anos de contribuição para as mulheres e pelo menos 25 anos para os homens nos casos de deficiência grave.
Se você contribui para a Previdência Social e quer saber quanto tempo falta para ter direito a se aposentar, é só fazer uma contagem de Tempo (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140) de Contribuição no site da Previdência. Lá também existe a possibilidade de fazer a simulação do cálculo da renda (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/202) do benefício.
Se você é jovem, pode ser que a aposentadoria pareça algo muito distante. Mas o tempo vai passar e a idade vai chegar, quer você tenha se preparado ou não. É melhor estar preparado, não é mesmo?
Além disso, durante todo o período em que estiver contribuindo, você garante para si a proteção previdenciária nos casos de incapacidade para o trabalho (por meio dos benefícios por incapacidade), parto ou adoção (com direito ao salário maternidade). E ainda garante a seus dependentes o direito à pensão por morte, caso você venha a falecer.
Se você ainda não é segurado da Previdência, faça sua inscrição agora mesmo! A inscrição (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179) pode ser feita pelo site ou em uma Agência da Previdência Social.
Fonte: Família
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